Código de Conduta

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Introdução

Com o objetivo de oferecer um instrumento para orientação e auxílio que busque facilitar o seu dia a dia na empresa, o Grupo Tiradentes publica o Código de Conduta que, além de definir regras, visa lembrar a todo momento que nossas atitudes precisam estar sempre em sintonia com nossos princípios e valores. Mais um passo na consolidação da governança corporativa na empresa.

Palavra do Presidente do Conselho de Administração

Estimado (a) colaborador (a),

O Grupo Tiradentes tem evoluído e o nosso time se desenvolvido cada vez mais. O que é uma grande satisfação para mim, pois cada um de vocês é o alicerce dessa linda história.

Esse crescimento é um sinal claro de que estamos evoluindo. E por isso mesmo acreditamos que toda evolução requer orgulho, mas também muita atenção e cuidados em nossas atividades e relacionamentos dentro da instituição. Assim poderemos ter mais sucesso nessa empreitada.

O Código de Conduta atualizado é um documento para ser lido e absorvido, incorporado em nossa rotina, como forma de garantir que as nossas ações e discursos estejam muito bem alinhados com alguns dos nossos mais importantes valores, que são: a valorização do ser humano, a inovação, a humildade, a responsabilidade social e o trabalho. Sempre baseados na ética, na integridade e no bem-estar de todos que estão ao nosso redor.

Estamos entre as melhores empresas relacionadas ao Ensino Superior do Brasil, com referência nacional e internacional. Temos os melhores profissionais e estudantes compondo os nossos quadros. Por este motivo, nada mais justo do que a revisão desse conjunto de orientações.

Estamos nos transformando. E por transformação entendemos também que é preciso nos atualizar para evoluir. E aqui temos tudo que você precisa para entender a nossa missão, os nossos princípios e os nossos valores. Recorram a este documento sempre que necessário. 

Conto com vocês!

Jouberto Uchôa de Mendonça
Presidente do Conselho de Administração

O Grupo Tiradentes já mudou a vida de milhares de pessoas ao longo de sua existência – desde a época em que era apenas um colégio de primeiro grau. Além da conquista de uma carreira profissional, quem trabalha conosco sai da condição de expectador para a de protagonista, fazendo a diferença na vida dos nossos clientes, inspirando pessoas a ampliar horizontes. Buscando oferecer um instrumento para orientar, auxiliar e definir suas ações e tomadas de decisões, o Grupo Tiradentes criou para disseminar aos seus colaboradores e parceiros este Código de Conduta. Aqui, você vai encontrar as primeiras referências que devem reger o relacionamento do Grupo Tiradentes com seus colaboradores, fornecedores, comunidade, clientes e órgãos públicos, além de prever situações de potenciais conflitos de interesses.

O Código de Conduta, além de atender aos princípios de governança corporativa, reforma a missão, a visão, o negócio e os valores do Grupo Tiradentes, que são:

Missão — Inspirar as pessoas a ampliar horizontes.

Visão — Promover uma educação de qualidade, por meio da transformação digital e experiências inovadoras, que conectem pessoas e seus projetos de vida ao mundo.

Valores:

  • Cooperação
  • Ética
  • Humildade
  • Inovação
  • Responsabilidade Social
  • Valorização do Ser Humano

Esperamos que este código seja uma regra valiosa para guiar suas decisões.

Atenciosamente,
Comitê de Conduta
e-mail: comitedeconduta@grupotiradentes.com

Natureza

Este documento converte em regras práticas de comportamento os princípios éticos e valores adotados pelo Grupo Tiradentes.

Objetivos

  • Valorizar o trabalho dentro e fora do Grupo Tiradentes.
  • Proporcionar visão de conjunto de todas as atividades exercidas pelas empresas, com vistas à melhoria de resultados.
  • Estabelecer formas de administrar conflitos.
  • Enfatizar a importância e a necessidade de contínuo aprimoramento cultural e profissional dos administradores da companhia, gestores, professores, técnicos administrativos e estagiários.
  • Elevar o nível de confiança nas relações internas e externas.
  • Servir de referência para o órgão gestor do Código na avaliação de eventuais violações das normas de conduta aqui consagradas.
  • Preservar a imagem e a reputação das instituições do Grupo Tiradentes como valores indispensáveis para um relacionamento de alto nível com todos os seus públicos.
  • Garantir que os colaboradores, no exercício de suas funções acatem integralmente as leis do país.
  • Abrangência

    O Código se aplica a todos os colaboradores, em todos os níveis: administradores, gestores, professores, técnicos administrativos e estagiários do Grupo Tiradentes. Porque se aplica igualmente a líderes e liderados, o Código está subordinado ao princípio de que em ética não existe hierarquia, fixando obrigações recíprocas, e não unilaterais. Este posicionamento contribui poderosamente para a boa aceitação do Código por todos os seus destinatários, bem como para sua efetividade na construção de um bom ambiente de trabalho.

    Elaboração

    O Código de Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração em outubro de 2013, fruto do trabalho em equipe formada por 9 colaboradores de diversas áreas. Em 2020, o Código de Conduta foi revisado a partir do empenho coletivo de mais de 60 colaboradores, a fim atualizá-lo, introduzindo novas diretrizes, tornando-o um guia de referência de conduta mais abrangente. O Código foi aprovado pelo Conselho de Administração em abril de 2021.

    Formato

    A partir dos princípios escolhidos pelo Grupo de Trabalho com base nos resultados de pesquisas internas e nos valores adotados pelo Grupo Tiradentes, foram desenvolvidas normas de conduta de alcance geral ou direcionadas para os cargos de liderança. Essas normas enfatizam obrigações de “fazer” e de “não fazer”, mas terão sempre a característica de obrigações morais, sem envolver regras puramente disciplinares, as quais são, ou deverão ser, tratadas em legislação própria.

    Ética – Modelo de conduta humana que guia o comportamento individual para não comprometer o benefício coletivo.

    Cooperação – Esforço coletivo em busca do alcance de objetivos da organização.

    Inovação – Capacidade de criar novas ideias e empreender para competir no mercado.

    Humildade – Todos são iguais e merecem respeito, independente de hierarquia.

    Responsabilidade Social – Metas empresariais devem estar em consonância com o desenvolvimento sustentável da sociedade, respeitando as diferenças, buscando uma sociedade mais justa, garantindo a preservação dos recursos naturais e culturais e permitindo a evolução e manutenção dos que virão.

    Valorização do Ser Humano – As pessoas são o nosso maior patrimônio e o motivo do nosso sucesso.

    Nossos Princípios de Orientação

    O Código foi construído em torno dos seguintes princípios orientativos de conduta corporativa, que tem como base os valores presentes na cultura do Grupo Tiradentes desde a sua criação:

    Comprometimento com a Empresa

    Comprometimento de todos com a melhoria dos resultados, que são indispensáveis para a sustentabilidade e desenvolvimento do Grupo Tiradentes.

    Honestidade

    Ser modelo de conduta por possuir e manter nas relações: integridade, sinceridade, honestidade, transparência e respeito, guiando o comportamento individual para não comprometer o benefício coletivo.

    Humildade e Cooperação

    Natureza e pessoas devem ser tratadas com o máximo respeito, razão pela qual nenhum tipo de agressão ou discriminação será tolerado no Grupo Tiradentes.

    Inovação

    Capacidade de criar novas ideias. Empreender para competir no mercado.

    Integridade

    Princípio que se aplica tanto à vida pessoal como à profissional, que são totalmente interdependentes, e consiste no respeito que devemos ter pelas leis do país, como cidadãos e como profissionais, bem como pelas normas que regem a atividade do Grupo Tiradentes.

    Liderança Responsável

    Liderar pelo exemplo, inspirando, orientando e estimulando continuamente seus liderados a construir um futuro melhor.

    Relacionamentos Construtivos

    As relações internas e externas são igualmente importantes, em face do papel que as empresas voltadas para o ensino desempenham na sociedade moderna.

    Responsabilidade Social

    As metas empresariais devem estar em consonância com o desenvolvimento sustentável da sociedade, respeitando as diferenças, buscando uma sociedade mais justa, garantindo a preservação dos recursos naturais e culturais.

    Valorização do Ser Humano

    As pessoas são o nosso maior patrimônio e a razão da nossa existência. O sucesso dos nossos clientes e colaboradores é o sucesso do Grupo Tiradentes.

    A partir desses princípios, são desenvolvidas normas de conduta aplicáveis a todos os colaboradores, como regra geral, ou, em situações específicas, a determinados grupos de colaboradores.

    1. Integridade

    a) A obediência às leis do país e às normas internas do Grupo Tiradentes, entre as quais se inclui este Código, é obrigatória, e seu descumprimento prejudicará as relações de trabalho.

    b) Quaisquer atos ou relações comerciais que envolvam o nome do Grupo Tiradentes serão precedidos de rigorosa verificação quanto à sua total conformidade com a legislação vigente, para evitar, por completo, figuras como corrupção, suborno, ilegalidade e tratamento diferenciado.

    c) Sempre que surgir qualquer dúvida sobre se alguma iniciativa é legal ou não, o superior hierárquico deve ser consultado. Caso este não tenha domínio sobre o assunto, a consulta deverá ser direcionada ao Comitê de Conduta, através do e-mail comitedeconduta@grupotiradentes.com.

    d) Os interesses individuais não podem se sobrepor aos interesses institucionais, estimulando a participação e contribuição coletivas.

    e) O patrimônio do Grupo Tiradentes deve ser utilizado, exclusivamente, para atender aos interesses institucionais, e sempre de maneira responsável.

    f) A qualquer colaborador cabe comunicar a seu superior hierárquico ou ao Comitê de Conduta qualquer atitude ou ação contrária às normas deste Código ou prejudicial ao Grupo e a ao bom ambiente de trabalho, sendo sempre garantido o sigilo.

    g) É esperada uma postura transparente e íntegra nas relações de trabalho, bem como na tratativa direta com o cliente interno e externo.

    h) As propriedades intelectuais, como marcas, patentes, processos exclusivos, direitos autorais, licenças etc., deverão ser protegidas e respeitadas, aplicando-se esta norma tanto para as propriedades do Grupo Tiradentes como de outras organizações com as quais tenhamos relacionamento comercial ou qualquer outro tipo de parceria.

    2. Compromisso com as Empresas do Grupo

    a) É dever de todo colaborador contribuir, utilizando-se sempre de princípios éticos, para melhorar os resultados do Grupo Tiradentes, por meio da excelência no atendimento e otimização dos recursos, favorecendo para a longevidade destes.

    b) As informações que possuímos sobre nossos alunos e colaboradores são confidenciais e só poderão ser transmitidas a terceiros com expressa autorização destes ou de seus responsáveis, observadas sempre as diretrizes legais de proteção de dados.

    c) O colaborador terá o compromisso de socializar as informações institucionais dentro dos princípios éticos.

    d) Os colaboradores que possuem acesso a informações estratégicas e confidenciais dos negócios do Grupo Tiradentes não devem valer-se destas para ganhos pessoais, financeiros ou de qualquer outra natureza.

    e) É dever de todo colaborador contribuir nos processos de apuração de denúncias relativas a possíveis violações deste Código de Conduta.

    3. Valorização do Ser Humano

    a) O Grupo Tiradentes está permanentemente comprometido com a melhoria contínua de um ambiente adequado para o desenvolvimento do trabalho de todos os seus colaboradores, empenhando-se em oferecer condições apropriadas de qualificação, remuneração, segurança, higiene, transporte, saúde e alimentação.

    b) Não pactuar, submeter-se ou praticar: discriminação ou preconceito, por qualquer motivo (nacionalidade, naturalidade, raça, condições econômicas, sociais, acadêmicas ou culturais, credo, orientação sexual, identidade de gênero, faixa etária, deficiência etc.); chantagem; falso testemunho; violência psicológica; assédio moral ou sexual ou qualquer ato de desrespeito à pessoa e aos seus direitos fundamentais e, como tal, constitui grave violação aos princípios éticos do Grupo Tiradentes.

    c) Os colaboradores devem manter com seus colegas e com a comunidade atitudes respeitosas e um clima de parceria, objetivando estimular as contribuições de cada um para a melhoria não só dos resultados, como do próprio ambiente de trabalho.

    d) Cabe à empresa propor ações e aos colaboradores se engajar na busca pelo equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal. O resultado desse equilíbrio o beneficia em termos de saúde física e mental, e, à empresa, no que diz respeito a níveis mais altos de desempenho e compromisso.

    e) Cabe à empresa e seus colaboradores respeitar e valorizar a diversidade e grupos vulneráveis, propondo ambiente plural, alinhado com os valores organizacionais.

    4. Humildade e Cooperação

    a) Seja exemplo de cortesia e colaboração. O respeito mútuo e a cooperação favorecem o clima organizacional e o alcance dos objetivos institucionais.

    b) O trabalho em equipe deverá ser sempre estimulado e valorizado, por sua contribuição para um ambiente de maior cooperação.

    c) Praticar o diálogo e a cooperação com todos os públicos de relacionamentos com o Grupo, recepcionando críticas e sugestões, sempre com o intuito de promover a melhoria contínua dos nossos processos e, consequentemente, agregando valor aos nossos produtos e serviços.

    5. Inovação

    a) Entendemos por inovação a atualização de nossas ideias, convicções, processos e práticas em direção a patamares sempre mais elevados de desempenho, tanto pessoal quanto profissional, com ganhos para o Grupo Tiradentes e/ou para a sociedade, e nunca em detrimento desta última.

    b) Todos são livres para propor novas ideias, mesmo sobre as coisas mais simples, independentemente de sua posição ou do cargo ocupado.

    c) O ambiente deve ser sempre propício à criatividade, às novas ideias e às trocas de experiências entre colegas de trabalho, contribuindo para o espírito colaborativo.

    d) Novas ideias devem realmente resultar em progressos significativos em algum campo de nossa atividade. A busca da inovação deve ser um meio, e não um fim em si mesma.

    e) A busca de inovação não deverá simplesmente depreciar as práticas e serviços que estão apresentando bons resultados. Devem eles ser constantemente reavaliados e aprimorados em função de sua efetiva utilidade e eficiência.

    f) Toda a produção intelectual realizada no Grupo Tiradentes deverá ser norteada pela legislação pertinente.

    g) O plágio ou a utilização de ideias de outrem sem dar-lhes por elas o devido crédito, de modo a gerar a percepção de que sejam ideias ou formulações próprias, não será admitido em nenhuma hipótese.

    h) Como forma de colher novos resultados, é importante que todos estejam abertos ao novo.

    6. Responsabilidade Social

    a) O Grupo Tiradentes, como empresa de educação participativa, comunitária e solidária, está firmemente comprometido com a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

    b) Fazemos parte e somos membros ativos das comunidades em que estamos inseridos. Assim, promovemos ações institucionalmente articuladas e disseminamos o conhecimento produzido, por meio da prestação de serviços e de ações extensionistas.

    c) Os meios de comunicação do Grupo Tiradentes devem ser utilizados para promover o bem e difundir mensagens que educam e proporcionam a formação cultural no âmbito tanto da empresa como das comunidades.

    d) O Grupo Tiradentes reconhece que contribui para o desenvolvimento das comunidades onde atua, através da criação de empregos, do recolhimento de impostos e, com especial ênfase na educação, com profissionais de qualidade no mercado, tendo como base a pesquisa e a inovação.

    e) As ações de responsabilidade social não podem ser utilizadas para fins outros que não seja tornar a sociedade mais justa e equilibrada, não devendo ser utilizadas para autopromoção institucional ou pessoal.

    f) É compromisso de todos a manutenção da cultura de respeito ao meio ambiente, através de nossa atividade pessoal, empresarial ou profissional, no sentido de participar de projetos que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais, tais como a reciclagem, a redução de resíduos, o aproveitamento de recursos naturais disponíveis e assim por diante.

    g) É nosso dever respeitar a legislação que protege o meio ambiente, prevenindo todos os danos que possam ser causados pela poluição, pela formação de resíduos e pelo desperdício de recursos naturais.

    7. Liderança Responsável

    a) As lideranças devem usar sua atitude, conhecimentos, habilidades e instrumentos de gestão em benefício do êxito de seus liderados.

    b) Devem manter seus liderados permanentemente informados a respeito da estratégia organizacional, metas e objetivos do Grupo Tiradentes, a fim de viabilizar maior motivação e contribuição.

    c) Vitórias e conquistas de líderes e liderados devem ser celebradas por todos.

    d) A liderança deve apoiar a sua equipe, delegando tarefas, reconhecendo e desenvolvendo talentos.

    e) O mérito deve ser sempre o fator de maior peso nas admissões, promoções e no estabelecimento de remuneração. A avaliação de desempenho é um instrumento necessário para o desenvolvimento profissional e o crescimento organizacional.

    f) As lideranças devem primar pelo seu comportamento pessoal e profissional, mantendo-os alinhados aos princípios éticos, missão, visão e valores organizacionais, pois o seu exemplo é importante para toda a comunidade.

    g) A liderança é responsável pelo cumprimento das regras e instrumentos normativos internos e externos no âmbito de sua atuação, adotando medidas preventivas e corretivas sempre que necessário.

    h) A liderança é responsável por divulgar e praticar a missão, visão e valores do Grupo Tiradentes.

    i) É inaceitável qualquer tipo de retaliação a qualquer colaborador que tenha contribuído em processo investigativo ou relatado potencial desvio de conduta.

    8. Relacionamentos Construtivos

    8.1. Clientes

    a) Reconhecemos que o sucesso das nossas instituições de ensino depende do grau de satisfação, respeito e credibilidade perante nossos clientes, e que essa satisfação é alcançada através da eficiência na qualidade de nossos serviços.

    b) Os compromissos assumidos perante nossos clientes deverão ser fielmente respeitados, sem favorecimentos que decorram de qualquer outro tipo de relacionamento que não seja o profissional.

    c) As informações prestadas aos clientes devem primar pela correção, clareza e pontualidade, respeitando o sigilo e segurança quanto à observância da legislação de proteção de dados em vigor.

    d) Devemos ser disponíveis e buscar resoluções, em caso de dificuldades e manifestações dos nossos clientes.

    e) Os clientes devem ser respeitados independentemente de nacionalidade, naturalidade, raça, condições econômicas, sociais, acadêmicas ou culturais, credo, orientação sexual, identidade de gênero, faixa etária ou deficiência.

    8.2. Professores e Corpo Administrativo

    a) O colaborador é modelo para o aluno e, portanto, seu comportamento e atitudes devem ser coerentes com os princípios e valores do Grupo Tiradentes, expressos neste Código.

    b) Devem zelar pela boa imagem e reputação do Grupo Tiradentes, bem como pelos seus Atos Normativos, Estatutos e Regimentos, jamais se manifestando de forma depreciativa sobre a empresa ou os demais colegas, em qualquer meio, inclusive através das redes sociais.

    c) Nenhum colaborador está autorizado a fazer declarações em nome das empresas do Grupo Tiradentes aos meios de comunicação, sejam revistas, emissoras de rádio e de TV ou mídia eletrônica, exceto aqueles previamente autorizados.

    d) É proibida a expedição de qualquer tipo de documento que expresse informações empresariais, acadêmicas ou de qualquer natureza, inclusive sobre os nossos alunos, clientes ou qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha mantido relação com o GT, por colaborador não autorizado pelas normas regimentais do Grupo.

    e) O colaborador da área acadêmica ou administrativa que, em serviço ou sob autorização, estiver em eventos acadêmicos ou de natureza empresarial, deverá portar-se adequadamente e creditar a sua participação à instituição.

    f) O colaborador, como representante da instituição, deve adotar bom senso, percepção e análise do ambiente, no sentido de adequar sua imagem ao contexto do recinto acadêmico e administrativo em que está inserido, sem prejuízo do pluralismo cultural, bem como cultivar um linguajar apropriado.

    g) O professor deve valorizar a formação cidadã e humanista dos alunos, em complemento ao aprendizado na disciplina que lhe cabe ministrar.

    h) Os colaboradores devem manifestar atenção e compreensão em face dos alunos e clientes, ouvir e esclarecer suas dúvidas, promover o livre diálogo, valorizar a inovação e facilitar a sua integração na vida acadêmica.

    i) Em sala de aula ou fora dela, o professor deve ser exemplo de boa conduta perante seus alunos, evitando abuso de poder ou atitudes que sejam ou possam parecer desrespeitosas.

    j) Como exemplo para os alunos, o professor deverá comprometer-se com sua própria educação continuada, participando de cursos, eventos e atividades coletivas voltadas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão, nos interesses dele mesmo e da empresa.

    k) Deve o professor abster-se, durante as aulas ou outras atividades de natureza acadêmica, de manifestar-se sobre assuntos de cunho estritamente pessoal, alheios, portanto, à sua disciplina, sempre privilegiando o pluralismo e a diversidade de ideias, não podendo, em hipótese alguma, cercear o aluno de manifestar suas ideias.

    l) O professor deve zelar pela disciplina em sala de aula ou demais espaços de aprendizagem e comprometer-se com o bom andamento das atividades institucionais desenvolvidas.

    m) É da empresa a titularidade da propriedade intelectual sobre obras impressas, digitais ou qualquer outra atividade contratada ou realizada no ambiente da empresa, no âmbito da função do colaborador.

    n) Deverá o corpo docente respeitar os direitos autorais na condução de suas atividades acadêmicas, bem como orientar alunos e clientes acerca da importância do tema.

    8.3. Fornecedores e Parceiros

    a) O relacionamento com fornecedores/parceiros poderá ensejar algumas formas de conflitos de interesses, que devem ser resolvidos pelos princípios de justiça e equidade, sempre observando os valores do Grupo, em especial a ética, a cooperação e a responsabilidade social.

    b) A escolha dos fornecedores/parceiros deverá ser feita a partir de bases concretas e neutras, como qualidade, preço, capacidade técnica, econômica e financeira, sem favorecimentos pessoais.

    c) Devemos manter com nossos fornecedores/parceiros de produtos e serviços um diálogo permanente e aberto, de modo que eles possam conhecer a cultura do Grupo Tiradentes, particularmente no que diz respeito aos nossos valores e princípios de conduta.

    d) Não é permitida a aceitação de presentes ou qualquer outro tipo de benefício, salvo o recebimento de brindes de nossos fornecedores/parceiros, aqui entendidos como lembranças distribuídas a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, até o limite de valor de R$ 100,00 (cem reais). Em caso de dúvidas, o superior hierárquico ou o próprio Comitê de Conduta deverá ser consultado.

    e) O Grupo Tiradentes não manterá relações comerciais com fornecedores/parceiros sobre os quais tenha informações fidedignas de práticas contrárias aos nossos valores e princípios de conduta, ou que, de qualquer forma, descumprem as leis nacionais e internacionais, estas últimas, quando aplicadas à relação.

    f) O Grupo Tiradentes priorizará o relacionamento comercial e de parcerias com empresas que, comprovadamente, mantenham práticas de respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos.

    g) As transações com fornecedores/parceiros devem constar de propostas/contratos/acordos claros, precisos e devidamente autorizados pela área responsável, para que se evitem dúvidas de interpretação que possam gerar discussões ou conflitos.

    h) Nossos colaboradores deverão informar ao superior hierárquico a existência de qualquer vínculo pessoal com fornecedores/parceiros e, na hipótese da existência desse tipo de vínculo, abster-se de participar de qualquer negociação com as empresas/parceiros envolvidos. Neste caso, a ocorrência deverá ser registrada no sistema de Gestão de Contratos.

    i) Em função de nossa responsabilidade perante as comunidades onde operamos, e em caso de igualdade de condições de preço e qualidade, devemos dar preferência aos fornecedores/parceiros de bens e serviços de nossa área de localização, com os quais devemos estabelecer relações de negócio baseadas na confiança mútua e na perspectiva de longo prazo.

    j) Nossas relações com fornecedores/parceiros devem ser pautadas pela transparência e equidade no tratamento de pequenos ou grandes, rejeitada a hipótese de uso de poder econômico para prejudicar nossos parceiros.

    k) Nossos colaboradores devem salvaguardar o sigilo das informações existentes quando do eventual compartilhamento de dados entre o Grupo Tiradentes e os seus fornecedores/parceiros de negócio, além de respeitar as condições comerciais.

    l) As nossas relações com os colaboradores de empresas terceirizadas deverão ser pautadas na ética, no respeito e na cortesia, cabendo a cada colaborador do Grupo Tiradentes estimular e difundir o cumprimento deste Código de Conduta junto à empresa terceirizada, para que esta se comprometa a cumprir o mesmo padrão de relacionamento e postura que adotamos.

    8.4. Autoridades

    a) Devemos cumprir rigorosamente todos os compromissos que as leis nos impõem, de maneira a evitar conflitos com as autoridades encarregadas de sua aplicação.

    b) Nossas relações com autoridades deverão ser mantidas em clima de respeito e independência.

    c) Nosso diálogo com autoridades deve ser conduzido por intermédio das pessoas do Grupo Tiradentes autorizadas para essa função.

    8.5. Mídia e Redes Sociais

    a) Reconhecemos a importância do trabalho que os profissionais da mídia desenvolvem em benefício do esclarecimento da população e defesa do bem comum.

    b) Devemos primar pelo diálogo aberto e transparente com os meios midiáticos, sempre e somente através dos setores e pessoas autorizadas para esse fim.

    c) Não será permitida a exposição pública de fatos que envolvam o Grupo Tiradentes sem a devida autorização ou que possam afetar, direta ou indiretamente, sua reputação ou imagem.

    d) Todo colaborador, independentemente da área em que esteja desempenhando suas atividades, e do seu direito de expressar-se, deve atentar-se para o fato de que as opiniões veiculadas nas mídias e redes sociais podem ser vinculadas à imagem e à reputação da companhia, reforçando ou contradizendo os valores do Grupo Tiradentes.

    e) As informações prestadas à mídia devem ser corretas e comprovadas, havendo situações em que o silêncio pode ser admitido como alternativa.

    f) Não é permitido divulgar informações ou dados que envolvam terceiros ou que tenham chegado ao nosso conhecimento em caráter sigiloso, observando a legislação pertinente.

    8.6. Concorrentes

    a) O respeito pela reputação dos concorrentes é parte de nossa cultura empresarial.

    b) O Grupo Tiradentes poderá participar, juntamente com seus concorrentes, de qualquer iniciativa que seja de interesse para o setor em que atua.

    c) Estabelecer um bom relacionamento com os concorrentes, gerando oportunidades para troca de experiências bem-sucedidas.



    Gestão do Código

    A gestão do código compete ao Comitê de Conduta, composto por membros escolhidos pelo Conselho de Administração.

    O Comitê de Conduta é uma comissão de caráter permanente, dedicada a promover boas práticas. Possui função decisória e responde diretamente ao Conselho de Administração. A composição desse órgão é feita em conformidade com o seu Regimento Interno, o qual detalha suas responsabilidades, competência, escopo de atuação, mandato e funcionamento.  

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    Canais de Comunicação

    E-mail: comitedeconduta@grupotiradentes.com

    Alô Comitê:

    Contato externo: 3218-2232 
    Contato interno:  ramais 2232/2032 

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