Avaliações na modalidade de Educação a Distância

Quanto às avaliações na modalidade de Educação a Distância, é importante lembrar que:

1) os novos instrumentos são vinculados de acordo com os atos autorizativos;

2) processos que já tinham formulário preenchido até 31 de outubro de 2017, mas sem visita realizada, deverão ter outro Formulário Eletrônico preenchido de acordo com os novos instrumentos.

Logo, o Procurador Institucional deve estar atento ao prazo de preenchimento do Formulário Eletrônico;

3) avaliações de aditamento de credenciamento de polo de apoio presencial que permaneceram na fase de avaliação externa após a publicação da Portaria nº 11 de 20 de junho de 2017, por opção da IES, e ainda não tiveram visita realizada, terão os Formulário Eletrônico abertos no novo instrumento de credenciamento Educação a Distância (EaD).

Novamente, a atenção ao prazo de preenchimento do Formulário Eletrônico é essencial ao Procurador Institucional.

4) as pendências financeiras referentes às taxas de avaliação já quitadas serão utilizadas e as avaliações que necessitarem de taxa complementar ficarão pendentes dos respectivos pagamentos. Assim, o Procurador Institucional deve acompanhar o módulo da IES referente às movimentações financeiras das avaliações.

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