Lei Geral de Proteção de Dados é realidade no Grupo Tiradentes desde antes de sua vigência

Em 2019, a Lei já começou a ser implementada no que se refere aos processos de contratações de serviços

Você já ouviu falar na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Ela foi publicada em 2018, entrou em vigor em 2020 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (inclusive nos meios digitais), seja por pessoa física ou jurídica. O que isso quer dizer? Que essa lei visa coibir o uso indiscriminado e indevido de informações sobre você ou qualquer outro indivíduo. 

No Grupo Tiradentes, em 2019, antes mesmo de entrar em vigor, a Lei já começou a ser implementada no que se refere aos processos de contratações de serviços. A Vice-Presidência Jurídica iniciou os ajustes das regras contratuais, assim como implementou melhoria no sistema de contratos, para que, desde o momento da abertura de uma solicitação de contrato, os gestores informassem se, naquele serviço (de forma direta ou indireta), haveria algum tipo de tratamento de dado pessoal. Ainda em 2019, os contratos de prestação de serviço educacional, relacionados aos alunos, também passaram por adequação. 

De acordo com a advogada Flávia Gama, gerente de contratos da Vice-Presidência Jurídica, em 2020, em parceria com a Gerência de Proteção de Dados, foi realizado um mapeamento dos contratos vigentes e iniciado um processo de adequação à LGPD. Na ocasião, os gestores receberam e-mails com aditivo para regularização dos seus contratos junto aos seus fornecedores. Atualmente, boa parte dos documentos já está regularizada e regrada. Mas ainda é preciso realizar mais ações neste sentido.

“Este ano faremos treinamentos com os colaboradores para partilhar o entendimento e a importância da LGPD e, principalmente, explicar a necessidade de atuarmos juntos no cumprimento de suas regras, desde o momento em que se planeja contratar determinado serviço com terceiro. A área demandante precisa se questionar se haverá tratamento de dados pessoais ou não. Isso facilitará na escolha do fornecedor que também esteja em compliance com à LGPD”, explicou Flávia.

No que diz respeito à implementação das diretrizes da LGPD, o Grupo Tiradentes já está bem avançado com relação a outras empresas. A gerente de contratos da Vice-Presidência Jurídica conta que há organizações começando a mapear agora os dados, para entender o ciclo de vida deles e fazer levantamento de riscos. 

“A LGPD já é uma realidade. Boa parte das empresas no Brasil não está tão atenta à lei com relação à adequação. E é de extrema importância que a façamos, começando, inclusive, desde o entendimento da área demandante. Esta precisa entender quando entrar em contato com o fornecedor e se aquele serviço vai ter algum impacto no tratamento de dados, por conta das repercussões de estarmos usando sem o consentimento do titular dos dados. Por exemplo, um dado de terceiro, que pode ser CPF, endereço, telefone e e-mail, a depender da finalidade, precisará do consentimento do titular. O tratamento desautorizado do dado pode gerar sanções relevantes para as empresas”, esclarece a advogada.

A Lei Geral de Proteção de Dados é realidade não só no Brasil, como também no Japão, na Argentina e na Europa. Isto passou a ser uma preocupação global diante do crescimento exponencial da utilização indiscriminada e indevida de informações sobre as pessoas. Com relação à legislação brasileira, esta estabelece sanções bastante graves em casos de descumprimento, que incluem uma multa no importe de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, podendo atingir até R$ 50 milhões por infração.

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