Fique Atento: Novos Procedimentos Inep

Dentre as inovações nos procedimentos do Inep, a IES poderá inserir Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e/ou Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) atualizado até 10 dias antes do início da visita. Há um campo específico em cada avaliação para tal fim.
Em caso de alteração de endereço da IES dentro do mesmo município, não será necessário enviar ofício ao Inep solicitando que esta autarquia indique que a comissão de avaliação realize a visita no novo endereço como antes era feito. Basta que a IES, após solicitação formal de alteração do endereço à Seres, abra demanda no “fale conosco” e a apresente ao Inep. Além disso, a IES deverá informar a comissão avaliadora sobre a alteração a partir do primeiro contato. A comissão verificará in loco a solicitação formal realizada à Seres e informará em seu relatório essa alteração.
Nos casos de alteração de endereço para outro município, a avaliação será cancelada e o processo devolvido à Seres.
A partir deste ano, a avaliação, depois da visita in loco, será realizada pelo PI, a partir das 20 horas do último dia de visita, por um prazo de 72 horas. Mantém-se a impossibilidade de prorrogar esse prazo no sistema e-MEC.
Por fim, as IES deverão aguardar a regulamentação, a ser emitida pela Seres e pelo Inep, acerca de avaliações realizadas por comissão única de avaliadores. Esses procedimentos, depois de serem regulamentados, dependerão de atualização do sistema e-MEC.

 

Fonte: Avaliação in loco e novos instrumentos de avaliação de IES e cursos de graduação: subsídio para atuação de Procuradores Educacionais Institucional (PI).

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