A relevância do formulário eletrônico para a avaliação in loco, você já parou para pensar sobre isso?

Ao protocolar o processo na Seres, a instituição apresenta diversas informações e documentações que são devidamente analisadas, podendo gerar duas situações:

1) uma diligência solicitando a complementação das informações ou da documentação; ou
2) o despacho saneador que encaminha o processo para a fase de avaliação in loco.

Ao ingressar no Inep, a avaliação é cadastrada e, após a devida análise do fluxo processual, é aberto o Formulário Eletrônico para preenchimento das informações referentes ao ato autorizativo em questão pela IES.

Assim, o Formulário Eletrônico é o documento no qual a instituição tem a oportunidade de atualizar os seus dados antes da visita. Em conjunto com o Formulário Eletrônico, a instituição pode atualizar o seu PDI e o seu PPC quando necessário.
Essas informações compõem o conjunto de documentos que são utilizados pela comissão avaliadora para se preparar para a avaliação in loco e, durante a visita, para análise da consonância dos documentos postados pela IES e a realidade verificada.
Para que não falte nenhuma informação essencial, o sistema apresenta campos com 4 mil caracteres, suficientes para que a IES detalhe o que foi solicitado, devendo o Procurador Institucional observar o correto preenchimento de cada indicador.
Assim, o Formulário Eletrônico é um dos principais documentos do processo avaliativo, sendo o seu preenchimento obrigatório para o prosseguimento da tramitação processual.

LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O FORMULÁRIO ELETRÔNICO

O Art. 6º da Portaria nº 19 de 13, de dezembro de 2017, dispõe que a o Formulário Eletrônico deve ser preenchido pela IES com os dados que depois serão verificados pela comissão avaliadora.
Sendo assim, ao preencher o Formulário Eletrônico, é importante que o Procurador Institucional forneça o maior número de informações possíveis sobre a IES e sobre o curso, quando for o caso, para que a avaliação seja fidedigna à realidade apresentada. Em conjunto com o Formulário Eletrônico, a IES deve apresentar o PDI e, quando for o caso, o PPC.

Ao finalizar o preenchimento, a IES estará apta para receber a visita da comissão avaliadora. Podem ser abertos até seis formulários simultaneamente para a mesma IES. É possível solicitar ao Inep a ampliação ou redução desse quantitativo. Os prazos para preenchimento dos formulários eletrônicos são:

– Para Formulário Eletrônico de curso, 15 dias;

– Para Formulário Eletrônico institucional, 30 dias.

Caso o formulário eletrônico não seja preenchido, a fase Inep será encerrada com sugestão de arquivamento à secretaria competente do MEC. Assim, o Procurador Institucional tem como responsabilidade o cumprimento desse prazo.

É importante que o Procurador Institucional fique atento a essa novidade, já que não será mais possível solicitar que a Daes insira um novo PPC e um novo PDI após esse novo prazo.

ATENÇÃO: É possível cancelar a avaliação e solicitar o arquivamento do processo após a finalização do preenchimento do formulário eletrônico apenas nos seguintes casos: autorização e credenciamento. Nos casos acima, se o arquivamento for deferido, a instituição perde o direito à restituição de valores pagos.

 

Fonte: Avaliação in loco e novos instrumentos de avaliação de IES e cursos de graduação: subsídio para atuação de Procuradores Educacionais Institucional (PI).

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